Resenciamento Eleitoral

Ao completar 18 anos passa a ser cidadão na plenitude dos seus direitos:

Votar é um desses direitos e é também um dever cívico.
Votar significa contribuir activamente para a eleição dos representantes da nação: 

• ao nível autárquico,
• ao nível do Governo - eleições legislativas, 
• para a eleição do representante máximo da nação, o Presidente da República - eleições presidenciais,
• a nível europeu, para a escolha dos representantes nacionais ao Parlamento Europeu,
• ao nível do Referendo, isto é, sempre que se decide que é importante submeter ao escrutínio dos eleitores a decisão de questões importantes para a vida em sociedade.

O recenseamento eleitoral é fundamental para aferir o universo dos cidadãos na plenitude destes direitos e deveres constitucional.A inscrição no recenseamento eleitoral é, por isso, obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de 17 anos.

Confirme a sua situação eleitoral
O recenseamento eleitoral é automático. Pode confirmar a sua situação eleitoral através dos seguintes meios:

Na Internet
Aceda ao Portal do Recenseamento (https://recenseamento.mai.gov.pt), insira os dados do seu documento civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.) e ficará automaticamente a saber o seu número de eleitor e o local ou Junta de Freguesia onde está recenseado.


Via SMS:
Envie uma SMS para o 3838, com a seguinte mensagem:

RE n.º de Identificação civil data de nascimento AAAAMMDD.
Exemplo: RE 12344880 19891007


Linha telefónica de Apoio ao Eleitor
808 206 206 (custo de chamada local)

Junta de Freguesia:
A Comissão Recenseadora que funciona na Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor (art.ºs 56.º e 57. º, n. º 5).

O seu local de voto:

Pode obter esta informação, na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, na Comissão Recenseadora, que funciona na Junta de Freguesia.
Esta informação pode, também, ser obtida junto das Câmaras Municipais.

Se estiver a residir no estrangeiro, consulte o local da sua assembleia de voto no Portal do Eleitor.

Como se processa o Recenseamento Eleitoral?

Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, com base na plataforma do Cartão de Cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

O recenseamento eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e Referendos (art.º 113.º CRP e art.º 1.º).

Além destes, é regido pelos seguintes princípios legais:

  • Universalidade – O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa (art.º 2.º);

  • Inscrição Única – É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º).

Direitos e deveres dos eleitores relativos ao recenseamento eleitoral :
Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação (art.º 3.º, n.º 1).

A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) tem por finalidade organizar e manter permanente e actual a informação relativa aos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, competindo-lhe a validação de toda informação com vista garantir a concretização do princípio da inscrição única (art.º 10.º, n.º 1).   

Como é actualizada a BDRE
A BDRE é permanentemente actualizada com base na informação pertinente proveniente do sistema de informação da identificação civil e militar relativamente aos cidadãos nacionais e do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quanto aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal (art.º 10.º, n.º 2 e 3).